RESOLUÇÃO 002/2014, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.

Conselho Tutelar

Aprova normas para realização da escolha dos membros do Conselho Tutelar de Ipuiuna/MG.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRI-ANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDDCA), por decisão unânime, em reunião realizada, no dia 17 de janeiro do ano de dois mil e quatorze (2014), conforme ata, em razão de ter terminado o prazo de inscrição para as eleições do Conselho Tutelar, com somente três candidatos, resolve prorrogar o prazo de inscrição e alterar a resolução 001/2014, de 02 de janeiro de 2014, da seguinte maneira:

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Art. 1º – O Art.2º, passará a ter a seguinte redação: “O Conselho Tutelar será composto de cinco membros, escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores, de Ipuiuna, para mandato de 24 DE FEVEREIRO DE 2014 ATÉ 09 DE JANEIRO DE 2016.”

II – DO REGISTRO DA CANDIDATURA
Art. 2º – O Art. 4º, passará a ter a seguinte redação: “As pessoas que quiserem se candidatar a membro do Conselho Tutelar de Ipuiuna, deverão proceder seu registro individual no Prédio Principal da Prefeitura Municipal de Ipuiuna, com a VALDIMARA ou ÉLIDA, até o dia 31 de janeiro do corrente ano, de segunda à sexta-feira, no horário das 12:30 às 16:00 horas, preenchendo-se os seguintes requisitos:

III – DO TESTE DE AVALIAÇÃO.
Art. 3º – Art. 6º – (…).
§ 1º – Esta prova escrita será realizada no dia 09 de fevereiro de 2014, às 8:30 horas, no Colégio Mu-nicipal “Vicentina de Aguiar Brandão”, com duração máxima de duas horas.

V – DA ELEIÇÃO.
Art. 4º – O Art. 8º passará a ter a seguinte redação: “A eleição será realizada no dia 23 de fevereiro de 2014 das 8:00 às 16:00 horas, no Colégio Municipal “Vicentina de Aguiar Brandão”.
§ 1º – O § 12 passará a ter a seguinte redação: “O prazo para credenciamento dos fiscais, para as me-sas receptoras e apuradoras, termina impreterivelmente no dia 21 de fevereiro, às 16:00 horas e será feito no mesmo local do registro de candidatos.”
Art. 5º – O Art. 13 passará a ter a seguinte redação: “As urnas serão lacradas, no dia 21 de fevereiro, às 14:00 horas, nas dependências do Conselho Tutelar, com a presença dos candidatos ou seus fiscais, se quiserem.”

VI – DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE.
Art. 6º – O Art.21 passará a ter a seguinte redação: “Os Conselheiros Tutelares eleitos serão diplomados e nomeados, pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com registro em ata e comunicação ao Prefeito Municipal e tomarão posse no dia 24 de fevereiro de 2014.
Art. 7º – Prevalecerão para todos os efeitos os demais dispositivos da Resolução 001/2014, que não foram alterados por esta Resolução.
Art. 32 – Revogam-se as deliberações, em contrário.

IPUIUNA, 17 de janeiro de 2014.